O Tribunal de Gondomar recusou a indemnização pedida pelo presidente do FC Porto, Pinto da Costa, ao Estado no âmbito de um processo cível por alegada detenção ilegal em 2004.Segundo fonte judicial, o Tribunal terá feito diferença entre prisão preventiva e detenção simples para audição. Para aquela entidade, o caso do dirigente portista enquadra-se na segunda figura jurídica.
Pinto da Costa alegava que passou por um “vexatório aplicado pelas autoridades” e “danos elevados à sua imagem”.
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